Por Joel Pontin - 27 de junho de 2022

O prazo para a declaração do imposto de renda termina dia 31 de maio, então falta bem pouco. Cair na malha fina é arrumar sarna para se coçar e muita dor de cabeça. Muitos brasileiros não sabem nem por onde começar a declaração e contratam contadores para a tarefa. Mas quem responde à Receita Federal por eventuais imprecisões é o titular do CPF, então você precisa estar ciente da sua declaração mesmo que pague um profissional para fazer isso.

Imposto de renda é um tema que deveria ser trabalhado nas escolas. O livro “Sua Excelência, a escola!”, aprovado no PNLD literário, traz este tema para o ambiente escolar.  Os estudantes do Ensino Médio deveriam aprender a declarar imposto de renda em classe. Afinal, qualquer que seja o seu “projeto de vida”, este é um tema fundamental para todos os cidadãos. Enquanto isso não acontece, listo aqui 5 dicas para você fazer sua declaração sem medo:

1 – Declaração pré-preenchida na internet

Facilita muito a sua vida consultar a declaração pré-preenchida no site do governo. Mas só tem direito à consulta quem tiver conta prata ou ouro. Para ter o CPF vinculado à categoria prata, basta cumprir alguns procedimentos burocráticos. Vale a pena.

O próprio sistema da receita disponibiliza essa declaração previamente preenchida, cruzando dados de fontes pagadoras, contas bancárias e até cartórios. Porém você precisa analisar minuciosamente essas informações, que podem estar incompletas. Por exemplo, esse “rascunho” pode não ter despesas dedutíveis do imposto, como gastos com educação, saúde e contribuições filantrópicas.

2 – Variação patrimonial menor que os ganhos

Variação patrimonial é a diferença entre tudo o que você declara em um ano em relação a tudo o que você declarou no ano anterior. E essa variação não pode ser maior que a sua receita total. Ou seja, você não pode ter acumulado mais do que ganhou. Se, por acaso, essa variação for maior, você precisa ter justificativas muito convincentes para explicar essa conta.

3 – Imposto de renda variável no radar da receita

Realizou operações na bolsa de valores?  Lembre-se que o imposto recolhido na fonte, popularmente chamado de “dedo-duro”, informará à receita que houve movimentação. Se você não pagar impostos devidos até o último dia útil do mês seguinte às operações, como deveria, é alta a probabilidade de cair na malha fina. É essencial declarar todos esses impostos e também os impostos retidos na fonte nas operações de Day Trade e de Swing Trade, os chamados “dedos-duros”.

4 – Imposto relativo ao ganho de capital

Quem tem ganho de capital na venda de um imóvel precisa pagar imposto. E quando a pessoa tem ganho de capital? Quando o valor da venda é maior daquele informado no imposto de renda.

Para calcular o valor do imposto devido, é preciso acessar o programa GCAP (Ganho de Capital). Depois, preencher os dados da alienação e fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda. Ao fazer a sua declaração, você deve importar todos os dados desse programa e conferi-los. Se não tiver pago o imposto dentro do prazo, trate de acertar esta conta com o leão antes de declarar o IR, pois os juros e as multas são bem pesados.

5 – Atenção aos detalhes dos fundos imobiliários

Quem compra cotas de fundos imobiliários recebe mensalmente uma fatia proporcional dos rendimentos auferidos pelo próprio fundo por meio de aluguéis ou certificados de recebíveis. Essa modalidade de investimento tem atraído muitos investidores por garantir uma renda mensal e porque seus proventos são isentos de impostos de renda. Apesar de você não precisar pagar impostos sobre esses proventos, você precisa declará-los.

Mas atenção: apenas os proventos são isentos de impostos. Se você vender as cotas e auferir lucro nesta operação, precisará, sim, pagar o imposto e declará-lo. Por isso fique atento a mais esse detalhe.

Gassho! Namaste! Saravá! Axé! Paz e bem!